A lei não consegue trazer TODOS os motivos que geram uma justa causa, mas ela também não deixa a livre escolha da empresa. Para ficar mais simples de entender, a lei traz motivos gerais que a empresa pode utilizar para demitir o empregado por justa causa, e eu vou te mostrar e explicar com exemplo todos eles.
1 Atos de improbidade: Tem a ver com desonestidade do empregado, com mentiras, quebrando a confiança entre empresa e empregado.
Quando o trabalhador falta ao trabalho para ir a outro compromisso e apresenta um atestado falso. Quando o funcionário furta um produto da empresa. Quando o colaborador bate ponto para outro colega. Geralmente causa prejuízos financeiros a empresa, nesse caso o empregado pode ser demitido por justa causa diretamente, sem a necessidade de advertência.
2 Incontinência de conduta: Tem a ver com ato imoral praticado pelo empregado, aquele empregado que tem um comportamento sexual desregrado tem-se como exemplo quando o trabalhador acessa pornografia do computador da empresa ou até mesmo do próprio celular no ambiente de trabalho. Quando o colaborador envia ou recebe conteúdo pornográfico pelo e-mail corporativo.
Em alguns casos, pode-se entender que a justa causa de primeira para esses casos é uma punição muito grave, mas é preciso ser analisado com cuidado a situação em que ocorre os fatos.
3 Maus procedimentos: Nesse caso, qualquer comportamento que atinge a moral da empresa é enquadrado, é um conceito mais amplo, muitas empresas quando querem demitir o funcionário por justa causa, mas não tem motivo, usa o mau procedimento como desculpa.
É entendido como a conduta imoral, antiética, por exemplo: Quando o trabalhador usa as redes sociais para falar mal da empresa. Quando, com a farda da empresa, o colaborador vai ao barzinho e tem comportamento excessivo.
4 Negociação habitual sem permissão do empregador: Ocorre quando, durante o expediente e sem autorização, o funcionário negocia mercadorias com clientes, por exemplo, a cozinheira que entrega para os clientes de um restaurante seu cartãozinho de marmita.
E nos casos em que o trabalhador para ter uma renda extra começa a vender trufas na empresa? Isso seria negociação habitual?
Na verdade, sim, no seu trabalho você tem que trabalhar para a empresa, mas existe uma coisa que se chama perdão tácito.
Se você começou a vender suas trufas e seu chefe não falou nada e deixou você vendendo, então ele está perdoando aquela possível falta que você cometeu, então nesses casos se você for demitido por justa causa por esse motivo, muito provavelmente conseguiria reverter, pois o chefe sabia que você vendia as trufas e não advertiu para que não vendesse. É importante lembrar também, que no caso da negociação habitual é aconselhável a empresa advertir ou suspender o empregado antes de aplicar justa causa.
5 Condenação criminal do empregado: A condenação criminal tem a ver com qualquer crime que o empregado tenha cometido, então se ele trabalha de garçom e roubou em uma loja, não tem nada a ver com seu trabalho, mas é um crime e se ele for preso e a sentença transitar em julgado, ou seja, não houver nenhum tipo de recurso para o empregado a empresa pode aplicar a justa causa.
Veja que a justa causa não é punindo o empregado pelo crime cometido, isso a prisão vai punir, é pelo fato de que ele não pode mais trabalhar, não pode mais se apresentar a empresa por estar preso, e é por isso que a justa causa só pode ser aplicada quando não houver mais esperança para o trabalhador permanecer livre.
Se ele faz um acordo ou consegue um habeas corpus, ele continua trabalhando normalmente.
6 Desídia: Refere ao desleixo no desempenho de suas devidas funções, é uma das formas mais utilizadas como motivo para justa causa, pois a reiteração de pequenas faltas evidencia um grave comportamento do empregado, dando motivo a dispensa por justa causa. É comum em casos de negligência, imperícia e imprudência.
Por exemplo aquele funcionário que vive chegando atrasado, nunca bate o ponto, vive estragando materiais da empresa, não sai do celular durante o expediente, faz coisas temerosas, como o frentista que fuma no posto, nessas situações o empregado não pode ser demitido por justa causa direto, a empresa deve adverti-lo antes de demitir.
7 Embriaguez Habitual ou em serviço: A embriaguez habitual não se confunde com o ato de ingerir bebida alcoólica, embriaguez habitual é uma doença e deve ser tratada como tal, nesse caso o aconselhável uma advertência e o encaminhamento ao INSS e se não houver melhora aí sim deverá ser aplicada justa causa.
Já nos casos em que o empregado vai almoçar e volta meio alto por ter bebido não é motivo para justa causa, talvez uma suspensão, advertência e se acontecer novamente, a empresa irá aplicando as penalidades até que não tenha outra senão a justa causa.
8 Violação dos segredos da empresa: para caracterizar essa hipótese é necessária a comprovação da violação dos segredos, de forma que traga prejuízos a empresa, Por isso, é recomendável que a empresa faça um termo de confidencialidade. Quando um funcionário trabalha em alguma empresa de alimentos e divulga a receita utilizada. Quando o colaborador divulga um projeto patenteado. Quando o trabalhador divulga uma ação estratégica da empresa.
9 Ato de Indisciplina: Está ligado ao fato do empregado descumprir as ordens da empresa, Ocorre quando o empregado não respeita as ordens gerais estabelecidas pela empresa, por exemplo a utilização de máscaras para proteção contra o COVID-19. Não utiliza o uniforme da empresa por exemplo.
10. Ato de insubordinação: A insubordinação também é um desrespeito as ordens dadas pela empresa, no entanto nesse caso as ordens são em caráter pessoal, dirigidas especialmente a um funcionário.
Por exemplo quando um empregado desrespeita ordens para fazer uma certa tarefa, por exemplo o cozinheiro que foi mandado fazer o prato X, mas ele por querer faz o prazo.
11 Abandono de emprego: O abandono de emprego pode ser caracterizado quando o empregado se ausentar sem justificativa por mais de 30 dias, do trabalho, ou nos casos em que for evidente que ele não irá mais trabalhar, por exemplo, já não vai há 10 dias para a empresa, mas descobre-se que ele está trabalhando em outro lugar nos mesmos horários, ou mudou de Estado sem avisar nada e já está estabelecido, nesses casos não é preciso aguardar 30 dias para aplicação da justa causa.
12. Ato lesivo a honra ou boa fama Ofensas e agressões físicas em serviço contra qualquer pessoa: Acontece quando o empregado ofende, xinga, calúnia, difamação e pior ainda agressão física, inclusive não só colega de trabalho, mas também nenhum cliente.
Mas a justa causa não pode ser aplicada se você estava em legítima defesa, se defendendo de uma agressão ou se foi com um colega fora do ambiente de trabalho, nesse caso a empresa não tem nada a ver com isso
13 Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores
Funciona da mesma forma que a anterior, todavia nesse caso não importa de a ofensa ou agressão seja dentro da empresa ou em qualquer lugar, se for contra a empresa ou superior a demissão por justa causa deve acontecer.
Exceto nos casos de legítima defesa.
14 Prática de jogos de azar: O empregado não pode jogar baralho, ou ficar em aplicativos de apostas durante o trabalho, esse comportamento é ilegal e a punição é a justa causa, observando claro a gravidade da conduta, se já houve avisos, levando em conta a gradação da pena.
15 Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Por exemplo o motorista que perde a habilitação, vigilante que não faz o curso, nesses casos eles podem ser demitidos por justa causa.
Em regra, a justa causa deve ser aplicada imediatamente pelo empregador, principalmente se não houver dúvida da gravidade ou autoria do ato praticado.
Mas é importante deixar claro a gradação da pena, em alguns casos é evidente a aplicação da justa causa, mas em outros é importante aplicar primeiro uma advertência e ir aumentando as penas conforme a reiteração do ato.
Caso passe um tempo longo após a prática da falta grave entende-se que houve o perdão tácito, e o empregado não poderá mais ser demitido por aquele motivo.
Por outro lado, se houver qualquer dúvida, é recomendável que a empresa inicie uma investigação interna, nesse caso enquanto durar a investigação não haverá a possibilidade do perdão tácito.
De todo modo, a justa causa é a penalidade máxima aplicada a um trabalhador e deve ser feita com consciência.
Dr. Odair Nunes – https://odairnunesadvocacia.com.br/
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